- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANSPORTE ILEGAL DE MADEIRA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento no óbice da Súmula n. 7/STJ.2. O agravante sustenta que o recurso especial não demanda reexame fático-probatório, mas mera revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão de origem, e afirma ser inaplicável o princípio da consunção, em razão da pena abstrata superior do crime de falsidade ideológica, da tutela de bem jurídico diverso (fé pública) e da suposta potencialidade lesiva autônoma do falso.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação do princípio da consunção quando o crime-meio tem pena abstrata superior ao crime-fim e se a modificação da premissa do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que crime de maior gravidade, considerado pela pena cominada em abstrato, seja absorvido por crime menos grave quando utilizado como mero instrumento para a consecução de um objetivo final único, em linha de raciocínio análoga à Súmula n. 17/STJ, tornando irrelevantes a disparidade de penas e a diversidade de bens jurídicos tutelados para a incidência da consunção.5. A pretensão de reconhecer potencialidade lesiva autônoma ao crime de falsidade ideológica, em contrariedade à premissa fática estabelecida pela instância ordinária de que o uso do documento falso visou apenas propiciar o delito ambiental, implicaria necessariamente reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.6. A alteração das premissas fáticas sobre a existência de nexo de dependência entre as condutas, para fins de aplicação ou afastamento do princípio da consunção, demanda revolvimento fático-probatório, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial na via eleita, impondo a manutenção da decisão monocrática agravada.IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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