Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/05/2026
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.1. O Tribunal local, mesmo provocado em embargos declaratórios, não se manifestou sobre argumentação que se mostra relevante para o deslinde da controvérsia, concernente à contagem do prazo prescricional após a incidência da causa interruptiva, em franca violação ao art. 1.022 do CPC.2. Retorno dos autos à origem, a fim d…