- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 19/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. INÉRCIA DO AUTOR NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na ação popular, em caso de omissão do autor, a execução do título judicial cabe diretamente ao Ministério Público, nos termos do art. 16 da Lei n. 4.717/1965.2. Nos termos da Súmula n. 83/STJ, não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Precedentes da Corte. AgInt no AREsp n. 1.928.297/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 15/3/2022; REsp n. 1.172.188/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 15/10/2012.3. Agravo interno desprovido.
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