- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DO CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO COM ANTERIOR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME FECHADO. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. É firme nesta Corte Superior o entendimento de que, independentemente de a condenação à reprimenda restritiva de direitos ser anterior ou posterior à sanção privativa de liberdade, o único critério utilizável para manter a pena substitutiva é a compatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, quando da unificação (HC n. 328.983/SP, Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 9/12/2015). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 711.780/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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