JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.1. A revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido não encontra óbice na Súmula 7 do STJ.2. A admissibilidade do recurso na instância excepcional pressupõe que a Corte de origem tenha se manifestado sobre a tese jurídica apontada pelo recorrente, circunstância verificada na espécie.3. Interrompida a prescrição, in casu, pelo despacho ordenatório da citação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação posterior à vigência da pela LC n. 118/2005), a sua contagem somente volta a correr, agora na modalidade intercorrente, depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis o endereço fornecido, referente à automática suspensão do processo, tal como decidido no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1340553/RS.4. Conforme o histórico processual delineado no acórdão recorrido, o prazo prescricional se interrompeu em razão da efetiva citação da pessoa jurídica (em 2006) e do sócio (em 2015), bem como a efetiva constrição patrimonial decorrente da penhora de imóvel, desde a data do protocolo da petição requerendo a penhora frutífera, tendo o Tribunal mineiro decidido de forma incompatível com a orientação firmada no precedente repetitivo para decretar a prescrição.5. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO. INTERRUPÇÃO PELA PENHORA. REINÍCIO DA CONTAGEM. INTIMAÇÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. AUSÊNCIA.1. Conforme o precedente vinculante firmado no julgamento do REsp 1340553/RS, o prazo da prescrição intercorrente inicia-se após o transcurso de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, em razão da automática suspensão do processo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO. CONTAGEM. TEMAS 566 A 571 DO STJ. INOBSERVÂNCIA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.1. Esta Corte Superior, no julgamento dos Temas 566 a 571, assentou que, interrompida a prescrição pelo despacho ordenatório da citação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação dada pela LC n. 118/2005), a sua contagem somente volta a correr, agora na modalidade intercorrente (ou endoprocessual), depois de esgotado o prazo de um ano da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SISTEMÁTICA DO ARTIGO 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.TESES FIRMADAS EM RECURSO REPETITIVO (REsp Nº 1.340.553/RS). CITAÇÃO POR EDITAL. MARCO INTERRUPTIVO. PEDIDO DE PENHORA FRUTÍFERO. RETROAÇÃO À DATA DO REQUERIMENTO. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO CONSUMADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. No que tange aos atos aptos a interromper o cu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. DEVEDOR LOCALIZADO E PENHORA REALIZADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS, COM TRÂNSITO EM JULGADO PENDENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. FACULDADE DA PARTE EXEQUENTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/08/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO DOS FATOS . VIABILIDADE. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.340.553/RS, o prazo para a contagem da prescrição intercorrente começa depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, referente à automática suspensão do processo. 2. Hipótese…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.