JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 11/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ICMS-ST. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. FALTA DE LEGITIMIDADE.1. "As empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas, na condição de contribuintes substitutos, não têm legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de petróleo" (AgInt no REsp 2.199.659/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 23/6/2025, DJe de 26/06/2025).Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.958.409/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
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