JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 182 do Superior Tribunal de Justiça.2. O Agravante sustenta ter impugnado de forma abrangente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade nas razões do agravo em recurso especial, juntando capturas de tela desse recurso, e requer o conhecimento e provimento do agravo e do recurso especial. O Ministério Público opina pelo desprovimento do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, à luz do princípio da dialeticidade, impugnou de maneira específica e individualizada os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente aqueles relacionados à aplicação das Súmulas 7 e 182 do Superior Tribunal de Justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Constata-se que o Agravante apenas reproduz, por meio de imagens (capturas de tela), a matéria já veiculada no agravo em recurso especial, sem demonstrar, de forma analítica, em que medida teria efetivamente enfrentado os fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso especial.5. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar, de maneira individualizada e específica, todos os fundamentos aptos a manter a decisão recorrida; assim, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal pelo art. 3.º do Código de Processo Penal, o recurso que não ataca especificamente esses fundamentos não pode ser conhecido.6. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, aplica-se, por analogia, a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica e individualizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal pelo art. 3.º do CPP.2. Aplica-se, por analogia, a Súmula 182 do STJ para obstar o conhecimento de agravo que se limita a reproduzir razões anteriores sem atacar concretamente os fundamentos da decisão recorrida.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III; CPP, art. 3.º; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais relevantes a destacar, além dos julgados mencionados em citações transcritas, desconsideradas para fins desta ementa. (AgRg no AREsp n. 2.994.630/PA, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 19/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão da Presidência de Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade (Súmulas n. 7 e 8…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula 182 do STJ. 2. Fato relevante. A decisão agravada apontou ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, nota…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITO DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especia…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ.2. A parte agravante alegou ter refutado os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem e requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.