- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência de Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade (Súmulas n. 7 e 83 do STJ e Súmula n. 284 do STF).2. No presente agravo regimental, a parte agravante apenas reiterou teses de mérito, sem demonstrar o enfrentamento dos óbices sumulares apontados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices indicados na decisão que não conheceu o agravo em recurso especial (Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF), de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182/STJ e permitir o conhecimento do regimental.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de enfrentar, de modo específico e fundamentado, todos os óbices indicados na decisão agravada, sob pena de não conhecimento (CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I;Súmula 182/STJ).5. A mera reiteração de teses de mérito e alegações genéricas, desacompanhada de impugnação concreta aos fundamentos da decisão que obstruiu o recurso especial, não satisfaz a dialeticidade e não demonstra o afastamento dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF.6. No caso, o agravo regimental limitou-se a afirmar, de modo genérico, que o agravo anterior teria enfrentado a ratio decidendi, sem individualizar ou refutar os fundamentos específicos da inadmissibilidade, razão pela qual subsiste a aplicação da Súmula n. 182/STJ para o não conhecimento.IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.