Acórdão
T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 08/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE.1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão agravada.2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.056.515/PB, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 12/6/2026.)