JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.2. Fato relevante. A parte agravante sustenta ter impugnado os óbices fundados nas Súmulas 7, 83 e 182/STJ, alegando a natureza jurídica da controvérsia sobre cadeia de custódia, ausência de perícia técnica em áudios interceptados e irregularidade formal do laudo pericial, requerendo o processamento do agravo em recurso especial e o exame do recurso especial.3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 7/STJ e 83/STJ; a decisão agravada não conheceu do agravo por inexistir impugnação específica a tais fundamentos, atraindo a Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da inadmissão (Súmulas 7/STJ e 83/STJ), de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do agravo.5. A questão em discussão consiste em saber se, para impugnar a aplicação da Súmula 83/STJ, o agravante deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, ou demonstrar distinção com os julgados invocados.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 7/STJ e 83/STJ), com a apresentação apenas de alegações genéricas de inconformismo, atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo do art. 1.042 do CPC.7. A adequada impugnação da aplicação da Súmula 7/STJ exige cotejo entre os fatos fixados no acórdão recorrido e as teses recursais, demonstrando que a análise pretendida não demanda reexame de provas, ônus não satisfeito pela agravante.8. Para impugnar a aplicação da Súmula 83/STJ, é imprescindível a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis ou a demonstração de distinção em relação aos julgados mencionados na decisão agravada, o que não ocorreu.9. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, exigindo-se a dialeticidade recursal quanto a todos os fundamentos impeditivos do conhecimento, conforme entendimento da Corte Especial e o disposto no art. 932 do CPC/2015.IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. A impugnação da aplicação da Súmula 7/STJ exige cotejo entre os fatos fixados e as teses recursais, evidenciando a desnecessidade de reexame probatório. 3.Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, o agravante deve indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes favoráveis ou demonstrar distinção em relação aos julgados invocados. 4. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, consoante o art. 932 do CPC/2015 e aorientação da Corte Especial. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932; CPC/2015, art. 1.042; CPC/2015, art. 1.030, § 2º; CPC/1973, art. 544, § 4º, I; CPC/1973, art. 514, II; CPC/1973, art. 505; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Sexta Turma, j. 02.02.2021, DJe 17.02.2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Quinta Turma, j. 18.08.2020, DJe 24.08.2020; STJ, AgRg no AREsp 709.926/RS, Terceira Turma, j. 18.10.2016, DJe 28.10.2016;STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte Especial, j. 19.09.2018, DJe 30.11.2018
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo do art. 1.042 do CPC, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.2. Fato relevante. A parte agravante sustenta ter impugnado os óbices fundados nas Súmulas 7, 83 e 182/STJ, alegando a natur…

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Súmula N. 182/STJ. Ausência de impugnação específica.Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, entre eles o óbice da Súmula n. 7/STJ…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atendeu a…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. DISPOSITIVO ÚNICO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, concluindo que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de ina…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo, por incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 7/STJ e 83/STJ).2. Fato releva…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.