- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 19/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO/RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O conteúdo normativo dos dispositivos invocados no recurso especial (arts. 474, 475, 481 e 491 do Código Civil e arts. 389 e 374, II, do Código de Processo Civil) não foi apreciado pelo Tribunal de origem, inexistindo o indispensável prequestionamento, pressuposto específico de admissibilidade do recurso especial, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.2. A conclusão do Tribunal de origem, no sentido da submissão da pretensão de resolução contratual e da responsabilidade civil contratual ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, está em plena consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que impõe a incidência da Súmula 83 do STJ.3. Agravo interno desprovido.
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