JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
19/05/2026

STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento em ação penal na qual o Recorrente alegava nulidades processuais e pleiteava absolvição e redução de pena. 2. O Agravante, nas razões do agravo regimental, limita-se a reiterar as teses do recurso especial, sustentando nulidade da ação penal por ausência de exame de corpo de delito, violação aos arts. 12 e 11 da Lei n. 13.431/2017, aos arts. 155 e 157 do CPP, bem como requerendo absolvição com fundamento no art. 386, I, II, V e VII, do CPP e redução da pena. 3. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que apenas reproduz as razões do recurso especial, sem impugnar de forma direta e específica os fundamentos da decisão monocrática agravada, atende ao princípio da dialeticidade, a afastar a aplicação analógica da Súmula n. 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os recursos devem observar o princípio da dialeticidade, impondo-se à parte a demonstração de impugnação específica e individualizada dos fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicado ao processo penal por força do art. 3º do CPP. 6. No caso concreto, o Agravante não dirige sua insurgência contra a decisão monocrática proferida no agravo em recurso especial, pois sequer a menciona, limitando-se a renovar as alegações já deduzidas em recursos anteriores e dirigidas ao acórdão de origem, o que não configura impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 7. Diante da ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão impugnada, aplica-se analogicamente a Súmula n. 182 do STJ, que reputa inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo-se o não conhecimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve impugnar de forma direta e específica todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, em observância ao princípio da dialeticidade.2. A mera repetição das razões do recurso especial, sem enfrentamento dos fundamentos da decisão monocrática, autoriza a aplicação analógica da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento do agravo regimental.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º;Súmula n. 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos considerados para fins de formação da tese, além da referência à Súmula n. 182/STJ.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento em ação penal na qual o Recorrente alegava nulidades processuais e pleiteava absolvição e redução de pena. 2. O Agravante, nas raz…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 182 do Superior Tribunal de Justiça.2. O Agravante sustenta ter impugnado de forma abrangente os fundamentos da decisão de i…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ.2. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, reiterou fundamentos do recurso especial, alegando ausência…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula 182 do STJ. 2. Fato relevante. A decisão agravada apontou ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, not…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.