- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação do óbice da Súmula 182/STJ.2. Fato relevante. Interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte e contra a mesma decisão, sendo o posterior mera reprodução das razões do anterior.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se pode ser conhecido agravo regimental apresentado posteriormente, quando já interposto agravo regimental anterior de idêntico teor contra a mesma decisão, à luz dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O sistema recursal observa o princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, ressalvadas hipóteses específicas previstas na jurisprudência.6. A interposição do primeiro recurso aperfeiçoa a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento de insurgência posterior com idêntico objeto.7. No caso, o agravo regimental superveniente limita-se a reproduzir as razões do agravo regimental anteriormente interposto contra o mesmo decisum, razão pela qual não pode ser conhecido.8. A fungibilidade recursal é inaplicável quando ausente dúvida objetiva e configurado erro grosseiro, conforme orientação consolidada.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.Jurisprudência relevante citada: STJ, PET no AgInt nos EDcl na Rcl 37.998/MT, Primeira Seção, j. 23.06.2021, DJe 28.06.2021.
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