JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O presente mandamus constitui reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça, de modo que se trata de mera reiteração de pedido, a impedir, portanto, o seu conhecimento.2. Agravo regimental não provido.
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