JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de impetrações anteriores perante esta Corte Superior, inclusive com agravo regimental desprovido pela Sexta Turma, o que evidencia a repetição da pretensão e impede nova análise.2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.3 Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 234.357/MG, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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