- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. NULIDADE DO DECRETO PREVENTIVO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O decreto prisional encerra motivação idônea e corrobora a periculosidade do agente, em prejuízo da liberdade de locomoção, para a finalidade de acautelar a ordem pública. Trata-se de acusado de tentativa de homicídio causado por motivação fútil.2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão combatida pelos próprios fundamentos. Precedentes.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 227.439/ES, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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