- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA ACENTUADA. RESISTÊNCIA À PRISÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NONAGESIMAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva, medida excepcional, exige demonstração da materialidade, indícios de autoria e do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, com fundamentação concreta.2. No caso, a custódia cautelar encontra-se devidamente justificada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi, consistente em violento golpe na cabeça da vítima, por motivo fútil, causando traumatismo craniano e risco iminente de morte.3. A periculosidade do agente também se revela na resistência violenta à prisão, com ameaças e comportamento agressivo perante os policiais, indicando risco concreto à ordem pública.4. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que demonstram a necessidade da medida, tampouco se mostram adequadas, na hipótese, as medidas cautelares diversas da prisão.5. A alegação de ausência de revisão nonagesimal, suscitada apenas no agravo regimental, configura inovação recursal e não pode ser conhecida, sendo certo, ademais, que o mero decurso do prazo previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não implica automática revogação da prisão preventiva.6. Agravo regimental não provido.
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