JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. QUESTÕES RELATIVAS À VERBA HONORÁRIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para anular o acórdão dos embargos de declaração, por violação ao art. 1.022 do CPC/2015, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para manifestação específica sobre questões relativas à verba honorária.2. A parte agravante sustenta, em síntese: i) inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional; ii) que a decisão agravada teria se limitado às ementas, sem apreciar o voto condutor que teria enfrentado os juros incidentes sobre honorários.3. O Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração, limitou-se a afirmar, de forma genérica, a inexistência de omissão e a intenção da parte de rediscutir o mérito, deixando de enfrentar objetivamente as questões relevantes suscitadas acerca da verba honorária, o que caracteriza omissão e viola o art. 1.022 do CPC/2015.4. A decisão agravada, ao reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo exame dos embargos de declaração, apenas assegurou a adequada prestação jurisdicional, sem incursão no mérito da controvérsia.5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.857.753/PR, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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