- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM LASTREADA EM ATIPICIDADE DA TROCA DE PLACAS E AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO NA ADULTERAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTABELECER CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DOMINANTE (SÚMULA 568/STJ). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A reforma do acórdão estadual para restabelecer a condenação pelo art. 311 do Código Penal demanda a revisão das premissas fáticas firmadas na origem, notadamente a ausência de prova da participação do agente na adulteração do sinal identificador do veículo, providência vedada na via especial, à luz da Súmula 7/STJ.2. O recurso especial fundado na alínea "c" não pode ser conhecido quando ausente o necessário cotejo analítico entre os julgados confrontados, com demonstração da similitude fática e da divergência de teses.3. Inaplicável a Súmula 182/STJ quando o agravante impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. A decisão monocrática proferida em conformidade com entendimento dominante não ofende a colegialidade (Súmula 568/STJ).4. Agravo regimental não provido.
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