- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 13/05/2026, p. 18/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É dever do agravante, ao interpor o agravo contra a decisão de inadmissão do recurso especial, impugnar de forma analítica e específica cada um dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para barrar o seguimento do reclamo.2. A decisão monocrática agravada aplicou o óbice da Súmula n. 182 do STJ por verificar que o agravante não rebateu adequadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a reiterar teses de mérito e a afirmar, genericamente, que a matéria seria exclusivamente de direito.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.123.257/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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