- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a incidência da Súmula n. 7 do STJ em relação às teses de insuficiência de provas para sustentar a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, circunstância suficiente para obstar o processamento do referido recurso.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.210.251/GO, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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