- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ, da Súmula n. 284 do STF e da inexistência de flagrante ilegalidade. 2. O agravante, no agravo regimental, limita-se a sustentar a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta elementos novos capazes de afastar os óbices sumulares e permitir o conhecimento do recurso especial, em especial quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame do conjunto fático-probatório na via especial.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental é conhecido, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade. 5. O agravo regimental não traz argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, sendo admissível a manutenção do decisum pelos seus próprios fundamentos. 6. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 7. Mantém-se o entendimento de que a pretensão de simples reavaliação de provas encontra óbice intransponível na Súmula n. 7 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial. 8. Diante da persistência dos óbices sumulares e da ausência de flagrante ilegalidade, impõe-se a manutenção da decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e específicos, sob pena de manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a modificação do acórdão recorrido demanda reexame do conjunto fático-probatório.Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7/STJ; Súmula n. 83/STJ;Súmula n. 284/STF.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 935.909/GO, Quinta Turma, j. 23.09.2024, DJe 26.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.419.600/DF, Sexta Turma, j. 24.10.2023, DJe 31.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.780.228/MS, Quinta Turma, j. 11.02.2025 (DJEN).
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