- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ, da Súmula 284 do STF e da inexistência de flagrante ilegalidade. 2. Na insurgência, o agravante limita-se a sustentar a inaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, buscando o afastamento dos óbices ao conhecimento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos idôneos a afastar os óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF e a permitir o conhecimento do recurso especial, notadamente quanto à pretensão de reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou jurídicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a discordar da aplicação das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. 5. A modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 6. Inexistindo violação direta e específica a dispositivo de lei federal e ausente flagrante ilegalidade, mantém-se a decisão que não conheceu do recurso especial, inclusive pelos fundamentos relacionados à deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284 do STF. 7. Diante da ausência de inovação argumentativa relevante e da subsistência dos óbices sumulares, impõe-se a manutenção da decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.Tese de julgamento:1. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório firmado pelas instâncias ordinárias atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.2. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e específicos aptos a afastar os óbices sumulares e a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, sob pena de manutenção da decisão agravada.3. A ausência de demonstração clara e específica da violação de dispositivo de lei federal, nos termos exigidos para o recurso especial, configura deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 284 do STF.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 935.909/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23.09.2024, DJe 26.09.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.419.600/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24.10.2023, DJe 31.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.780.228/MS, Quinta Turma, j. 11.02.2025, DJEN 11.02.2025.
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