- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ELETRÔNICOS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS MERCADORIAS. CAPACIDADE ECONÔMICA DO AGENTE. PLEITO DE REDUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a fixação do valor da prestação pecuniária, como substitutiva da pena privativa de liberdade, deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando-se tanto a capacidade financeira do sentenciado quanto a suficiência da sanção para a prevenção e a reprovação do crime.2. Na hipótese, as instâncias ordinárias, ao manterem a prestação pecuniária em 4 salários mínimos, apresentaram fundamentação idônea, baseada na situação econômica declarada pelo acusado e na vultosa quantidade de mercadorias apreendidas (286 cigarros eletrônicos de importação proibida), circunstância que denota maior gravidade concreta da conduta e justifica o afastamento do patamar mínimo legal.3. A alteração da conclusão exarada pelo Tribunal a quo, no intuito de reduzir o montante fixado sob o argumento de hipossuficiência econômica, demandaria o revolvimento da moldura fática delimitada nos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ.4. A jurisprudência deste Superior Tribunal ressalva que eventuais alegações de impossibilidade de pagamento ou pedidos de parcelamento da prestação pecuniária devem ser submetidos à apreciação do Juízo da Execução Penal, competente para adequar a sanção às reais condições financeiras do condenado.5. Agravo regimental improvido.
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