JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
18/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 182 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182, STJ.2. O agravante sustenta ter apresentado impugnação adequada aos óbices levantados e requer a apreciação do recurso especial.3. Decisão agravada que concluiu pelo não conhecimento do recurso especial por incidência da Súmula n. 182, STJ, destacando, ainda, a aplicação da Súmula n. 83, STJ na decisão de inadmissibilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental merece provimento para afastar a incidência da Súmula n. 182, STJ, evidenciando impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive quanto ao reconhecimento da Súmula n. 83, STJ na decisão de inadmissibilidade do recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de impugnar, de modo claro e suficiente, os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o equívoco concreto dos argumentos adotados.6. O agravante limitou-se a reproduzir as razões do agravo em recurso especial, sem atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 83, STJ.7. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ, aplicável ao caso, mantendo-se o não conhecimento do recurso especial.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.Tese de julgamento:1. A parte deve impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182, STJ. 2. A mera repetição das razões do agravo em recurso especial não satisfaz o princípio da dialeticidade. 3. A impugnação deve abranger todos os óbices indicados na decisão de inadmissibilidade, inclusive a incidência da Súmula n. 83, STJ.Dispositivos relevantes citados:STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 83 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 83 (AgRg no AREsp n. 3.143.020/RJ, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 18/5/2026.)
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