- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 18/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 18/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. JUSTA CAUSA. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. LIMITES DA REVALORAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos óbices das Súmulas n. 7 e n. 83, ambas do STJ, em processo no qual o agravante foi condenado por tráfico de entorpecentes à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, 167 dias-multa, regime inicial aberto e substituição por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. 2. A decisão agravada entendeu que a insurgência, embora formalmente dirigida contra os óbices sumulares, buscava infirmar o juízo de justa causa para o ingresso domiciliar formado pelas instâncias ordinárias a partir de elementos fáticos concretos (denúncia anônima qualificada, tentativa de evasão para o interior da residência e apreensão de entorpecentes em busca pessoal e domiciliar), o que exigiria reexame das premissas fáticas e da dinâmica da abordagem, vedado pela Súmula n. 7 do STJ, além de reconhecer a convergência do acórdão recorrido com o Tema n. 280 do STF e com a jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula n. 83 do STJ. 3. O agravante alega violação ao art. 157 do Código de Processo Penal por ilicitude das provas decorrentes de ingresso domiciliar sem fundadas razões, sustentando que a denúncia anônima seria genérica, que não houve diligências prévias de verificação, que o simples ingresso em sua residência não caracterizaria fuga apta a justificar a medida e que não houve conduta suspeita presenciada pelos agentes no momento da abordagem, defendendo tratar-se de controvérsia de direito, apta a ensejar mera revaloração jurídica de fatos incontroversos e a afastar as Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ, é possível, em agravo em recurso especial, revisar o juízo de justa causa para o ingresso domiciliar - fundado em denúncia anônima qualificada, tentativa de evasão e apreensão de entorpecentes - a pretexto de revaloração jurídica dos fatos, para reconhecer a ilicitude das provas com base no art. 157 do Código de Processo Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O pedido formulado pelo agravante, ao pretender desconstituir a "fundada razão" que amparou o ingresso domiciliar mediante a requalificação da denúncia anônima, da suposta tentativa de evasão e das circunstâncias da apreensão de entorpecentes, demanda o reenquadramento das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 6. A controvérsia central não se limita à atribuição de novo valor jurídico a fatos expressamente assentados e incontroversos, mas envolve justamente a rediscussão do conteúdo fático (qualificação da denúncia anônima, existência de tentativa de evasão e dinâmica da abordagem e do ingresso domiciliar), o que afasta a incidência da técnica de mera revaloração jurídica e configura indevido reexame de provas. 7. A alegação de que os precedentes indicados na decisão monocrática não se aplicariam ao caso concreto por ausência de diligências prévias e de objetividade da notícia anônima pressupõe nova análise do suporte fático delineado pelo Tribunal de origem, igualmente obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 8. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação consolidada no Tema n. 280 do STF e com a jurisprudência das Turmas desta Corte, que admitem o ingresso domiciliar em contexto de crime permanente quando presentes denúncia anônima especificada e elementos concretos, como tentativa de evasão, configurando-se, assim, a incidência da Súmula n. 83 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.Tese de julgamento:1. A pretensão de desconstituir, em recurso especial, o juízo de justa causa para ingresso domiciliar, fundado em denúncia anônima qualificada, tentativa de evasão e apreensão de entorpecentes, configura reexame do conjunto fático-probatório e encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.2. Quando o acórdão recorrido está em consonância com o Tema n. 280 do STF e com a jurisprudência consolidada do STJ acerca da justa causa para ingresso domiciliar em crime permanente, incide a Súmula n. 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; Súmula n. 7/STJ;Súmula n. 83/STJ.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema n. 280 da repercussão geral.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.