- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 14/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 08/02/2022, p. 14/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA, SOB ALEGATIVA DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Nos crimes tributários praticados em coautoria, a denúncia pode ser oferecida sem a atribuição pormenorizada e exauriente de cada ação ou omissão delituosa imputada aos acusados. É imprescindível a demonstração, em linhas gerais, do vínculo entre a posição do agente na empresa e o crime imputado, de forma a propiciar o conhecimento da acusação e o exercício da ampla defesa. [...]. Em crime contra a ordem tributária, cometida supostamente por sócios-administradores de empresa, por período considerável de tempo, a inicial acusatória é idônea se, como na espécie, descreve o nexo entre os poderes de administração dos investigados na estrutura societária e os fatos delitivos" (RHC 76.487/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 18/10/2018)" (AgRg no RHC 121.853/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 23/6/2020). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 151.599/MT, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.