- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo para a rediscussão de fundamentos já decididos.2. Constatou-se que o acórdão embargado limitou-se a declarar a nulidade da citação sem deliberar sobre a verba honorária, caracterizando omissão passível de integração.3. Conforme o art. 85, § 1º, do CPC e a jurisprudência consolidada do STJ, são devidos honorários advocatícios em execuções e em casos de acolhimento de exceção de pré-executividade que resulte na extinção do procedimento executivo.4. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e fixar honorários advocatícios.
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