Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZERCUMULADA COM INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E/OU INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória.2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível.3. Agravo interno não provido.