JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESOLUÇÃO PETROS Nº 49/1997. INAPLICABILIDADE.1. Ação de concessão de pensão por morte 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.3. "O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo de renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade". (REsp 1.435.837/RS, Segunda Seção, DJe de 7/5/2019).4. Impossibilidade de aplicação da Resolução Petros nº 49/1997.5. Agravo interno não provido.
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