- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. RESOLUÇÃO PETROS Nº 49/1997. INAPLICABILIDADE.1. Ação de concessão de pensão por morte2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.3. "O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo de renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade". (REsp 1.435.837/RS, Segunda Seção, DJe de 7/5/2019).4. Impossibilidade de aplicação da Resolução Petros nº 49/1997.5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.254.458/AL, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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