- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. A interposição de novo agravo em recurso especial contra decisão monocrática, proferida pelo em. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece de anterior agravo em recurso especial, configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2. Nos termos dos artigos 1.021, caput, do Código de Processo Civil e 259 do RISTJ, contra decisão proferida por Ministro caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado.3. Agravo não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.