- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORIA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. A interposição de novo agravo em recurso especial contra decisão monocrática, proferida por esta relatoria, que não conhece de recurso especial configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2. Nos termos dos artigos 1.021, caput, do Código de Processo Civil e 259 do RISTJ, contra decisão proferida por Ministro caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.249.146/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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