JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORIA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. A interposição de novo agravo em recurso especial contra decisão monocrática, proferida por esta relatoria, que não conhece de recurso especial configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.2. Nos termos dos artigos 1.021, caput, do Código de Processo Civil e 259 do RISTJ, contra decisão proferida por Ministro caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado.3. Agravo interno não conhecido.
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