Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO. 1. Sujeita-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil a execução hipotecária proposta para a cobrança de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação. Precedente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 120.562/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado…