- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
Direito processual civil. Agravo interno. agravo em recurso especial. embargos à execução. Recurso não conhecido. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.019 do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e do art. 1.029, § 1º, do CPC, mediante cotejo analítico capaz de evidenciar similitude fática e adoção de teses divergentes, a justificar o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.III. Razões de decidir 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado conforme preceitua o art. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, mediante o cotejo analítico dos arestos confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas. Precedentes.IV. Dispositivo 4 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido .
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.