JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. DISSENSO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige, para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, o cotejo analítico dos julgados confrontados, expondo-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos, a fim de demonstrar a similitude fática entre o acórdão impugnado e o paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas díspares, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ.2. No caso, o recurso especial não fez o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, inviabilizando a demonstração da divergência pretoriana.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.045.830/MG, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
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