- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO MÍNIMA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Segunda Seção desta Corte Superior possui entendimento de que "a inversão do ônus da prova não exime a parte autora da prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no AREsp 2.407.219/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). Incidência da Súmula 83 do STJ.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.048.017/SC, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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