- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3. A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não dispensa prova mínima dos fatos constitutivos, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.Incidência da Súmula 83/STJ.4. Mantida a decisão, aplica-se a majoração automática dos honorários de acordo com o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, razão pela qual se rejeita o pedido de redução.5. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.