- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREMISSA DIVERSA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que não há ofensa ao princípio da congruência quando o juiz decide a controvérsia nos limites da lide, sendo-lhe lícito aplicar o direito ao caso concreto, ainda que com fundamentação jurídica diversa daquela suscitada pelas partes. Precedentes.2. A alteração das premissas adotadas pelo Sodalício de origem, nos termos em que colocada a questão dos limites da lide nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
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