JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação declaratória de nulidade com tutela antecipada.2. Alterar o decidido pelo acórdão recorrido, no que se refere à validade da intimação realizada pelo Oficial de Registro de Imóveis e à regularidade do procedimento de execução extrajudicial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.3. Agravo não provido.
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