JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM TUTELA ANTECIPADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação declaratória de nulidade com tutela antecipada.2. Alterar o decidido pelo acórdão recorrido, no que se refere à validade da intimação realizada pelo Oficial de Registro de Imóveis e à regularidade do procedimento de execução extrajudicial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 3.071.573/SP, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 22/5/2026.)
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