JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA NO REGISTRO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c cancelamento de averbação em matrícula no registro público.2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.3. Agravo interno não provido.
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