- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL DESNECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. POSSE INJUSTA SOBRE O BEM DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade da produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato que deva ser provado documentalmente.2. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, reconheceu o direito de propriedade à parte autora, a posse injusta dos réus e a ausência de requisitos para a usucapião, determinando a desocupação do imóvel e a demolição de construções, em conformidade com os elementos probatórios. A modificação de tal entendimento - lançado no v. acórdão recorrido - demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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