- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). RMS 36.689/SP. LITISPENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO NÃO CONFIGURADO. TUTELA PROVISÓRIA E REDISTRIBUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE.1. Preclusa a discussão sobre redistribuição por ausência de impugnação específica.2. Não se conhece do agravo interno quanto aos pedidos de tutela provisória e de suspensão, por falta de impugnação objetiva dos fundamentos de prejudicialidade.3. A querela nullitatis é excepcional e cabível apenas para vícios de existência, não abrangendo divergência sobre litispendência ou ofensa alegada à coisa julgada, conforme precedentes.4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt na PET na Pet n. 18.678/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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