- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA STARBAND.1. Capítulos do agravo interno não conhecidos por ausência de impugnação objetiva e suficiente, quanto ao cerceamento de defesa, à incidência da Súmula 83/STJ sobre a cobertura da órtese, e à revisão dos danos morais (Súmula 7/STJ).2. Cobertura da órtese craniana mantida. Jurisprudência do STJ determina custeio quando substitui neurocirurgia e evita consequências funcionais negativas, atraindo a Súmula 83/STJ.3. Danos morais preservados. Valor adequado. Inviável revisão sem hipótese excepcional.4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no REsp n. 2.023.233/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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