- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓRTESE CRANIANA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os planos de saúde devem custear órteses substitutivas de ato cirúrgico, como no caso em questão, para evitar procedimentos futuros mais invasivos.2. A desconstituição do entendimento de que não houve cerceamento de defesa e de que as provas constantes dos autos eram suficientes para o julgamento da lide demandaria o reexame dos elementos fáticos e probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 2.220.306/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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