- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 988. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 988/STJ), firmou a seguinte tese: " o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".2. É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que envolva questão de competência, entendimento do qual destoou o acórdão recorrido. Precedentes.3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.129.011/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 13/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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