- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA À TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DO LUCRO REAL. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. VEDAÇÃO LEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal se firmou no sentido da legalidade da vedação à compensação de débitos de IRPJ e CSLL, estabelecida no art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei n. 9.430/1996, para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do imposto de renda pelo lucro real, ainda que utilize balancetes mensais no decorrer do ano-calendário. Precedentes.2. No caso dos autos, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso especial desprovido.
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