- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/02/2022, p. 11/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso. Intimada para sanar o vício, não regularizou no prazo oferecido. 2. Na instância extraordinária, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115 do STJ). 3. "A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.017 do CPC, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais" (AgInt no REsp 1.869.850/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 17/2/2021). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.878.023/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 11/2/2022.)
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