JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSPARÊNCIA. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.1. Esta Corte entende que não é abusiva a cláusula que prevê coparticipação, desde que expressamente prevista nos contratos de plano de saúde, de forma clara e legível.2. O tribunal de origem concluiu que não há transparência no contrato de plano de saúde quanto à existência de cláusula contratual estabelecendo a coparticipação do beneficiário e rever tais fundamentos demandaria o reexame de fatos, de provas e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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