- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. ENTREGA DAS CHAVES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS NO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 62, II, D, DA LEI N. 8.245/1991. APLICAÇÃO RESTRITA À PURGA DA MORA. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Agravo interno em agravo em recurso especial, em embargos à execução de contrato de locação comercial, contra acórdão que manteve a improcedência dos embargos.2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional (art. 489 do CPC); (ii) ocorreu indevida inversão do ônus da prova sobre a entrega das chaves (art. 373, I, do CPC); (iii) é possível o reexame da prova documental para reconhecer a desocupação e cessação da atividade; (iv) cabe incluir honorários contratuais no título exequendo, à luz do art. 62, II, d, da Lei n. 8.245/1991; (v) é admissível cumular honorários contratuais com honorários sucumbenciais.3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões relevantes e indica a ausência de prova mínima da entrega das chaves antes de 01/2016, afastando a tese de omissão (art. 489 do CPC).4. A distribuição do ônus probatório segue o art. 373, I, do CPC: ao locatário incumbe provar a entrega das chaves; ausentes documentos idôneos, é inviável, em recurso especial, refazer a valoração do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).5. O art. 62, II, d, da Lei n. 8.245/1991 tem aplicação restrita ao regime de purga da mora, não autorizando, fora desse cenário, a inclusão de honorários contratuais no cálculo do débito em execução de aluguéis; a verba sucumbencial é fixada judicialmente pelos critérios do CPC.6. A cumulação de honorários contratuais com sucumbenciais somente é admitida na peculiaridade das locações em shopping center, por prevalência da autonomia privada; hipótese diversa da locação comercial ordinária tratada no caso.7. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial .
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